O IEC participou, como amicus curiae, do julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.281.594/SP. Em fevereiro de 2019, o Instituto, representado pelos associados Judith Martins-Costa e Cristiano de Sousa Zanetti, apresentou memorial pedindo a intervenção no processo, para defender a aplicabilidade do prazo prescricional de 10 anos à pretensão de descumprimento contratual. O Ministro Relator, Benedito Gonçalves, admitiu o IEC como amicus curiae ao reconhecer a relevância da matéria e a representatividade do Instituto.


Em 15 de maio de 2019, após sustentações orais realizadas pelos associados Judith Martins-Costa e Cristiano de Sousa Zanetti, a Corte Especial reconheceu, por 7 votos a 5, a procedência da tese defendida pelo IEC como amicus curiae, reconhecendo a aplicação do artigo 205 do Código Civil como prazo prescricional da pretensão derivada do inadimplemento contratual.

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