A Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Sul aprovou um inédito provimento a respeito do registro de nascituros com anomalia de diferenciação sexual, tornando possível lançar no registro de nascimento o sexo como “ignorado”, além da opção de registrar no campo destinado ao nome a expressão “RN de” (recém-nascido de), seguido do nome de um ou de ambos os genitores. Após o diagnóstico clínico do sexo biológico do bebê, promove-se a alteração do registro de forma gratuita, diretamente no cartório, com a indicação do sexo e o nome escolhido pelos genitores.


A iniciativa decorre da atuação conjunta da Corregedoria, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e do Núcleo de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura, em especial das associadas Denise Oliveira Cezar e Márcia Santana Fernandes.

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